top of page

Se você se interessa por Airsoft e deseja começar a praticar a modalidade, é muito importante ter conhecimento sobre a legislação, além de informação para saber como se pode fazer parte de um time, ou quais são os locais onde o Airsoft é proibido e quais são os espaços, onde se tem autorização para praticar, dentro da lei vigente. A seguir daremos mais detalhes sobre toda a legislação Airsoft.

 

A regulamentação para a prática do Airsoft ocorreu a partir de duas determinações legais: PORTARIA 002-COLOG, de 26 de fevereiro de 2010 e DECRETO Nº 3.665, de 20 de novembro de 2000. A segunda, também chamado de R-105, sobretudo o Anexo I, apresenta uma listagem específica sobre os artigos que devem passar por controle das autoridades responsáveis.

 

A Portaria, desse modo, define que as armas de Airsoft estão incluídas em uma categoria específica: a de armas de pressão – o que também ocorre com armas de Paintball. Dentro desse conceito, a legislação Airsoft estabelece ainda parâmetros sobre as diversas categorias de controle das armas de pressão. São duas classificações:

 

  • Arma de pressão por ação de mola: categoria de controle 3 – controle em todas as atividades (fabricação, utilização, importação, exportação, desembaraço alfandegário, tráfego e comércio);

  • Arma de pressão por ação de gás comprimido: categoria de controle 1 – controle apenas na importação, fabricação, exportação e desembaraço alfandegário. O comercio, a utilização e o tráfego não são atividades sujeitas ao controle.
     

As armas Airsoft de uso restrito são as com calibre de diâmetro superior a 6 mm. Já as que apresentarem diâmetro semelhante ou inferior a 6 mm, tem utilização totalmente livre.

Para as armas que possuírem calibre igual ou menor a 6 mm, há dois casos, já mencionados. No primeiro, de pressão por mola, as armas podem ser compradas sem CR – Certificado de Registro, documento concedido pelo Ministério do Exército – já as armas a gás, apenas poderão ser adquiridas, mediante apresentação de CR. Os documentos necessários para obtenção de CR, caso necessário, são:

 

  • Xerox autenticada de identidade e CPF;

  • Xerox autenticada (ou original) de comprovante de residência atual;

  • Formulários específicos para a obtenção do Certificado de Registro de armas: requerimento de concessão de CR e declaração de idoneidade – que credencia tanto atiradores, colecionadores ou caçadores para exercerem, de forma controlada, suas atividades envolvendo armas e munição.
     

É importante destacar que o CR é válido por 24 meses – 2 anos – sem renovação automática. Segundo a Portaria, poderão praticar Airsoft pessoas, de ambos os sexos, maiores de 18 anos – mediante apresentação de documento de RG.

 

Se você deseja fazer parte de treinamentos e competições, existem diversas equipes oficiais espalhadas por todo o país, que treinam e aceitam novos membros, periodicamente. Além disso, esses grupos são responsáveis por encontrar locais adequados para a prática de Airsoft, que precisam ter as condições necessárias para um funcionamento adequado, como registro e alvará de funcionamento.

 

Caso a gerência do local não apresente esses documentos, o local, provavelmente é ilegal e não prezará pela segurança dos competidores.

 

  • Cópia autenticada do RG e CPF na mesma folha;

  • Original ou cópia autenticada do comprovante de residência atualizado (água ou luz), se o mesmo não estiver em seu nome, o proprietário deve fazer uma declaração dizendo que você reside no mesmo endereço, constando o CPF e RG.
     

Posto isso, voltemos a PORTARIA 002-COLOG:

 

Sobre a aquisição

 

As armas de pressão por ação de mola, de calibre igual ou inferior a 6mm poderão ser adquiridas no mercado nacional sem a necessidade de CR (pois são de uso permitido e categoria de controle 3) – artigo 9

O CR (certificado de registro) só é exigido apenas na aquisição de armas de pressão a gás, de qualquer calibre (por ser categoria 1); ou nas de mola com calibre acima de 6 mm (por ser de uso restrito) – artigo 9, parágrafo 1

 

Sobre o tráfego

 

As armas de pressão por ação de mola e calibre igual ou inferior a 6 mm (AEGS e Springers) não necessitam de guia de tráfego para o transporte (categoria de controle 3). A GT só é obrigatória para as armas pode ação de gás, de qualquer calibre (categoria 1) e para as de mola de calibre acima de 6mm (por ser restrito) – artigo 13, parágrafo 1

 

O transporte das armas de pressão de Airsoft (mola e calibre menor que 6mm) só poderá ser efetuado com a nota fiscal original, comprovante da origem lícita da aquisição – artigo 13, parágrafo 2

 

O transporte deve ser feito de forma discreta, não podendo ser conduzida ostensivamente – artigo 13 parágrafo 3. Ou seja, transportar dentro do porta-malas (ou bagageiro fechado do veículo), em bolsa ou mochila própria. Leia o artigo sobre transporte de armas de airsoft.

 

Sobre a identificação

 

As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo Airsoft fabricadas no país ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho “vivo” a fim de distingui-las das armas de fogo.

bottom of page